sexta-feira, 7 de junho de 2013

Serviços de banda larga serão prestados por prefeituras diretamente à população

Com alteração no regulamento da Anatel, serão beneficiadas todas as localidades que não eram atendidas pela empresas de telecomunicações.

A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) aprovou nesta quinta-feira (06), o novo regulamento do Serviço Limitado Privado (SLP), que visa simplificar a prestação de serviços banda larga feitos por prefeituras à população. A partir de agora, os governos municipais contarão com o novo regulamento, com objetivo de ampliar o acesso à internet, principalmente para a população não atendida pelas atuais prestadoras de serviços.

De acordo com Diana Tominura, gerente de projeto da Secretaria de Telecomunicações, “Essas entidades poderão, por exemplo, levar internet a regiões que não despertam o interesse comercial das empresas de telecomunicações”. Diana, diz ainda que, até então, quando uma prefeitura decidia prestar serviços de acesso à internet à sua população, ela contratava uma empresa autorizada a prestar o Serviço de Comunicação Multimídia. “Com a alteração do regulamento, a prefeitura poderá, se preferir, prestar o serviço de forma direta, utilizando o SLP”, explica.

Para explorar o SLP, as prefeituras e instituições sem fins lucrativos dependem de prévia autorização da Anatel. Além disso, é preciso pagar o valor estabelecido no Regulamento de Cobrança de Preço Público pelo Direito de Exploração de Serviços de Telecomunicações e pelo Direito de Exploração de Satélite – PPDESS, que corresponde a R$ 400.


Lei Geral de Telecomunicações


No Brasil, as políticas para as telecomunicações têm como finalidade atender ao cidadão, de forma a assegurar o acesso individualizado de todos a pelo menos um serviço de telecomunicação, além de garantir o acesso à internet a todos os cidadãos. Os serviços também devem atender às necessidades das populações rurais, estimular o desenvolvimento dos serviços de forma a aperfeiçoar e a ampliar o acesso, sob condições de tarifas e de preços justos e razoáveis. A organização do serviço de telecomunicações deve, ainda, promover a a inclusão social no País.


Serviço Limitado Privado

Cujo uso destina-se a serviço limitado, telefônico, telegráfico, de transmissão de dados ou qualquer outra forma de telecomunicações, destinado ao uso próprio do executante, seja este uma pessoa natural ou jurídica.



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