O prazo para o envio dos pareceres conclusivos dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE) foi prorrogado. Conforme você conferiu aqui no nosso blog (veja a matéria), o antigo prazo para o registro e prestações de contas ao FNDE foi dia 14 de junho, de acordo com a Resolução de FNDE n.º 24. Agora com a mudança, a nova data será dia 09 de agosto de 2013.
Para tanto, os conselheiros que já realizaram o primeiro acesso ao SIGECON e preencheram o questionário de Acompanhamento da Gestão, deverão acessar novamente o sistema e finalizar o preenchimento dos dados para, em seguida, enviar o parecer conclusivo. Esta fase permitirá o envio final da prestação de contas ao FNDE.
As dúvidas sobre o cadastro do CAE (caso os dados do presidente tenham sido alterados)deverão ser sanadas por meio dos seguintes contatos: 0800-616161 ou pelo “Fale conosco” no link http://www.fnde.gov.br/fnde/insitucional/ouvidoria/fal-conosco.
Caso as dúvidas sejam referentes ao preenchimento dos dados no sistema, envie sua dúvida para sigecon.cae@fnde.gov.br.
Para demais dúvidas consulte também o Manual SIGECON CAE criado para auxiliar os conselheiros no preenchimento dos dados e no processo de envio do parecer conclusivo.
Com informações do site do FNDE: www.fnde.gov.br

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