A retificação da alteração da redistribuição dos
recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), publicada na quarta feira,
8 de maio, foi alterada.
De acordo com o anunciado pelo Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE), a Portaria Interministerial 4/2013 foi
republicada nesta sexta-feira, 10 de maio, no Diário Oficial da União.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que essa
Portaria divulgou alteração dessa redistribuição devido à inclusão das matrículas
da pré-escola de instituições conveniadas, implementada pela Medida Provisória
606/2013.
Na última sexta-feira, foi confirmada a estimativa publicada
na quarta-feira, referente ao novo valor mínimo nacional aluno/ano, dos anos
iniciais do ensino fundamental urbano, no valor de R$ 2.221,73.
Entretanto, foram republicados os anexos da Portaria com
correção dos valores aluno/ano do Fundeb para 2013 relativos às etapas,
modalidades e tipos de estabelecimentos de ensino da educação básica presencial
para cada Unidade da Federação.
Alterações
Os coeficientes de redistribuição dos
recursos do Fundeb no interior de cada Estado, entre a rede estadual e as
municipais, foram alterados em todos os Estados, em relação aos coeficientes
divulgados pela Portaria nº 1.496, de 28 de dezembro de 2012.
Isto porque a inclusão das matrículas da pré-escola de
instituições conveniadas modificada a participação percentual de cada ente
federado no total das matrículas da educação básica em cada Estado.
Em segundo lugar, em conseqüência da alteração desses
coeficientes, também foram alterados os valores dos repasses relativos à
complementação da União para os Municípios e governos estaduais dos nove
Estados beneficiados com tais recursos federais.
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