A Confederação Nacional de Municípios (CNM) chama a atenção para a fiscalização das caravanas de combate ao trabalho infantil. Os Municípios passam por fiscalização quanto as condições de assistência à população e a efetiva participação das prefeituras no combate a prática do trabalho infantil.
Caso seja identificada a existência de trabalho infantil, ou estruturas deficientes para o atendimento à população, serão cobradas das autoridades a adesão a um Termo de Compromisso para erradicação do trabalho infantil, bem como os Termos de Ajustamento de Conduta, que estabelece prazos e condições para a erradicação do trabalho infantil.
Conscientização
As ações da caravana também ajudam à conscientizar a população a respeito da exploração da mão de obra infanto-juvenil com a a promoção de atividades como, audiências públicas, oficinas e palestras, envolvendo autoridades locais e estaduais, com a participação de crianças e adolescentes. A caravana conta com o apoio do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI) e entidades estaduais.
Subfinanciamento
O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) existe há 17 anos. As famílias que participam recebem R$20,00 por criança ou adolescente da zona rural, e R$10,00 por criança ou adolescente da zona urbana. Para participar as famílias do Peti não podem ter crianças e adolescentes de até 16 anos de atividades de trabalho e exploração.
A maior parte do financiamento do Programa é feito pela prefeitura que ainda precisa disponibilizar funcionários e estrutura. A estrutura do Conselho Tutelar também é obrigação do Município segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, art. 134. “Constará da lei orçamentária municipal e do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares”, o que significa que deve ser mantido com recursos próprios dos Municípios, pois não há transferência de recursos da União para manutenção desse conselho.
Sem reajuste
As transferências dos pisos básicos fixos e variáveis da Assistência Social que são utilizados para manutenção das ações dos entro de Referência de Assistência Social (Cras) e Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), não são reajustados desde 2005.
Fonte: http://www.cnm.org.br
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